| Histórias | ![]() |
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| da Astronomia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Produção:
Irineu G. Varella & Priscila D.C.F. de
Oliveira |
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| Nº
016 - 23
de Julho de 2005 |
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ASTRONOMIA
E A BANDEIRA NACIONAL |
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Irineu
Gomes Varella * |
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A Bandeira Nacional foi instituida
pelo Decreto nº 4 do Governo Provisório da República
dos Estados Unidos do Brasil em 19 de Novembro de 1889. É a única
bandeira do mundo que apresenta um aspecto celeste. No entanto, por
motivos inexplicáveis e injustificados, o aspecto celeste representado
apresenta-se invertido em relação àquele que deveria
ser observado por qualquer habitante terrestre. A análise dos
aspectos astronômicos da Bandeira Nacional, as bandeiras que historicamente
foram utilizadas em nosso país e as propostas para a sua alteração
são os temas centrais da palestra organizada pelo autor e intitulada
"Astronomia e a Bandeira Nacional". Encontram-se adiante reproduzidos:
o Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889, o aspecto do céu
representado na bandeira atual e uma tabela contendo a relação
das estrelas e a correspondência com os estados brasileiros. |
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Decreto nº 4 - A Bandeira adotada pela República O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias glo- riosas do exército e da armada na defesa da Pátria; Considerando, pois, que essas cores, independentemente da forma de governo, sim- bolizam a perpetuidade e integridade da Pátria entre as outras nações; Decreta: Art. 1º - A bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais, verde e amarelo, do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita, com a legenda, Ordem e Progresso, e pontuada por vinte e uma estrelas, entre as quais as da constelação do CRUZEIRO, dispostas na sua situação astronômica, quanto a distância e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no Anexo n.º 1. Art.
2º - As armas nacionais serão as que se figuram na estampa
anexa, n.º 2; Sala das sessões do Governo Provisório, 19 de novembro de 1889, 1º da República Esse
decreto foi redigido por Rui Barbosa e foi assinado por: O aspecto do céu representado na Bandeira Nacional A Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, explica, em seu art. 3º, § 1º, o que se encontra representado na esfera azul de nossa bandeira: "As
constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem
ao aspecto do céu da Cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas
e 30 minutos, do dia 15 de novembro de 1889 ( 12 horas siderais ) e
devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da
esfera celeste".
Possivelmente, os legisladores procuraram, nessa ocasião, apresentar uma justificativa para um erro elementar de Astronomia que foi cometido na elaboração do aspecto do céu representado na Bandeira. Não há nada que justifique imaginar que o observador esteja situado fora da esfera celeste. Por que isso ? Ninguém observa esse aspecto do céu. Ninguém nunca o observou. Outra "explicação", de autoria desconhecida, que circulou por livros e revistas é que o aspecto celeste representado na bandeira é a imagem do céu que seria visto às 8h 30min do dia 15 de novembro de 1889, refletido nas águas da baía da Guanabara !! Por outro lado, não haveria inconveniente algum em corrigir esse erro. Nossa bandeira não sofreria grandes alterações e continuaria a ser uma das mais belas do planeta ( na minha opinião, a mais bela ). Além disso estaríamos dando uma demonstração inequívoca de que a nossa Astronomia está apta a construir uma simples carta do céu, mesmo alterando ligeiramente a disposição de algumas estrelas por licença artística.
Reproduzindo
a imagem do céu de forma correta, a constelação
do Cruzeiro do Sul estaria com as suas estrelas dispostas da maneira
que costumeiramente as observamos no céu ( com a estrela Epsilon
Crucis "à direita" ), o Escorpião estaria
ao leste do Cruzeiro ( à esquerda, na figura ), a faixa ORDEM
E PROGRESSO, que representa a Eclíptica estaria, também,
disposta de forma mais correta no campo estelar ( e a palavra PROGRESSO
estaria na porção ascendente da faixa ) etc. Estrelas e Unidades da Federação
Fig.3 - A correspondência entre as estrelas e as Unidades da Federação.
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